Estatuto do CAECOM

ufam UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
FACULDADE DE TECNOLOGIA
CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
caecom

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPITULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1 º – O Centro Acadêmico de Engenharia da Computação fundado em 22 de Abril de 2004, sociedade civil é um órgão de associação, representação e coordenação dos estudantes de Engenharia da Computação da Universidade Federal do Amazonas.

§1º – O Centro Acadêmico de Engenharia da Computação, a seguir denominado C.A.E.Com, é pessoa jurídica definitiva e goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar.

§ 2º – Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Art. 2 º – O C.A.E.Com é de duração indeterminada, sem fins lucrativos tendo sede e foro na cidade de Manaus - AM, sito á rua Gen. Rodrigo Ótavio Jordão Ramos, nº 300- Campus Universitário na Faculdade de Tecnologia – FT.

Art. 3 º – C.A.E.Com é entidade livre, subordinado aos estudantes de Engenharia da Computação, sem atrelamento a grupos político econômicos, político partidário e religioso.

CAPITULO II

DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Art. 4 º - São elementos da entidade: a. Seus sócios. b. Seu patrimônio.

Seção 1 - Dos sócios:

Art. 5 º – A filiação dos estudantes dar-se-á automaticamente a partir de seu ingresso na faculdade de Engenharia da Computação, salvo manifestação em contrário, através de documento encaminhado a diretoria do C.A.E.Com.

Art. 6º – São direitos dos sócios: a. Votar e ser votado nas eleições do C.A.E.Com; b. Dirigir-se ao C.A.E.Com para cuidar de seus interesses e de todos os que recorrerem a este regimento. c. Utilizar-se do espaço e estrutura do C.A.E.Com e zelar pelo patrimônio; d. Ter acesso aos livros e documentos do C.A.E.Com;

Art. 7º – São deveres do sócios: a. Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, bem como as deliberações das instâncias do C.A.E.Com; b. Levar ao conhecimento do C.A.E.Com fatos que devem ser por ele apreciados; c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; d. Trabalhar para o estreitamento de laços de fraternidade da comunidade acadêmica; e. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenha sido investido.

Art. 8º - Penalidades aos associados:

Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 7 º, salvo a letra (a), poderão perder a condição de associado quando: a. A acusação for feita por outros associados à diretoria e, b. For concedida pela Assembleia Geral.

Art. 9º – O associado terá direito de resposta e defesa de sua acusação;

Seção 2 – Do patrimônio

Art. 10 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 11 – A receita da entidade é constituída por: a. Auxílios e subvenções; b. Doações e legados; c. Renda auferida em seus empreendimentos, caso haja.

CAPITULO II

DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Art. 12 – O C.A.E.Com tem como princípios e finalidades: a. Defender e atender os interesses do corpo discente do curso de Engenharia da Computação, seja coletivamente ou individualmente; b. Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural e técnico visando à complementação e ao aprimoramento da formação universitária. c. Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres. d. Participar, dentro do possível, de todos os encontros promovidos pelo curso de Engenharia da Computação, tanto a nível nacional como regional, a fim de envolver todos os estudantes numa discussão mais ampla sobre os problemas conjunturais brasileiros e do próprio curso. e. Concorrer no âmbito de suas atividades para a observância dos direitos fundamentais da pessoa humana. f. Cooperar com os movimentos populares e entidades democráticas, em conformidade com este estatuto, na prestação de serviço a sociedade. g. Fazer-se presente em reuniões, eventos relacionados ao movimento estudantil.

Parágrafo Único: Ao C.A.E.Com é vedado exercer atividades ou fazer quaisquer manifestações sectárias, bem como promover ou apoiar movimentos que não visem a obediência dos princípios básicos dos DIRETOS HUMANOS.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 13 – O C.A.E.Com terá suas atividades administradas por uma diretoria composta dos seguintes membros: a. Presidente; b. Vice-presidente; c. Secretário; d. Tesoureiro; e. Diretor de Cultura e Lazer; f. Diretor de Tecnologia; g. Diretor de Relações Públicas;

Art. 14 - O C.A.E.Com terá um conselho fiscal: a. Jurídico; b. Administrativa; c. Financeiro.

Art. 15 – São atribuições da diretoria: a. traçar as diretrizes do plano de ação anual do C.A.E.Com; b. reunir-se em caráter ordinário, uma vez por mês; c. reunir-se em caráter extraordinário sempre que necessário através da convocação do Presidente; d. executar ou fazer suas decisões; e. zelar pela estrita observância desse regimento; f. elaborar anualmente o relatório e a prestação de contas do C.A.E.Com; g. orientar a ação estudantil de acordo com este regulamento; h. promover Seminários ou Debates sobre temas pertinentes ao curso.

Art. 16 – Compete ao Presidente a. Presidir as seções de Assembleia Geral e da Diretoria; b. articular as diretorias; c. representar o C.A.E.Com em juízo ou fora dele; d. estar a par de todas as deliberações ou decisões tomadas no Diretório Central dos Estudantes- DCE, mantendo os estudantes do curso informados e incentivados para uma prática política e de exercício pela cidadania; e. assessorar os representantes discentes, informando-os das decisões do colegiado estudantil para que os mesmos passem ao Departamento seus posicionamentos; f. convocar e presidir as reuniões; g. coordenar, superintender e fiscalizar as atividades do C.A.E.Com;

Art. 17 – Compete ao Vice-Presidente a. substituir, com as mesmas atribuições do Presidente nos casos de ausência ou de impedimento; b. auxiliar o Presidente na coordenação das seções da diretoria e da Assembleia Geral.

Art. 18 – Compete ao Secretário a. Secretariar as Assembleias Suplentes, variável de um a três membros; b. Lavrar as Atas das Assembleias Gerais e reuniões da diretoria e assiná-las com o Presidente.

Art. 19 – Compete ao Tesoureiro a. firmar patrocínio para todos os eventos do curso, diretamente ligados aos estudantes; b. responder pela guarda dos bens e valores pertencentes ao C.A.E.Com; c. assinar com o Presidente os documentos de auxilio e subversões dos poderes públicos e de outras origens; d. manter em depósito bancário o dinheiro pertencente ao C.A.E.Com; e. assinar junto com Presidente os cheques da movimentação das contas bancárias, assim como responder por toda a contabilidade do C.A.E.Com; f. preparar balancetes semestrais, com relatório e as contas da gestão financeira.

Art. 20 – Compete ao Diretor de Cultura e Lazer a. coordenar todas as atividades culturais do C.A.E.Com

  • recepção aos calouros;
  • semana de engenharia da computação;
  • encerramento do período e natal. b. Promover competições esportivas internas, comunitárias e o intercâmbio esportivo com outras entidades; c. promover a integração dessas mesmas atividades com as áreas de ensino, pesquisa e extensão da UFAM; d. Manter sob custódia todo material desportivo pertencente ao C.A.E.Com apresentando ao final do mandato o inventário dos pertences do C.A.E.Com

Art. 21 – Compete ao Diretor de Tecnologia a. Fiscalizar o acervo da Biblioteca Central da UFAM, inerente à área de Engenharia da Computação; b. Incentivar a pesquisa no meio acadêmico; c. Catalogar dados de interesse técnico-científico.

Art. 22 – Compete ao Diretor de Relações Públicas a. coordenar os serviços de divulgação do C.A.E.Com; b. coordenar programas publicitários; c. coordenar a integração do Curso de Engenharia da Computação e as demais instituições de pesquisa na área; d. coordenar em consonância com a Diretoria do C.A.E.Com, as atividades de intercâmbio e colaboração com entidades congêneres.

Art. 23 - O Conselho Fiscal tem finalidade: a. Acompanhar as atividades do C.A.E.Com; b. Responder juridicamente pelo C.A.E.Com; c. Emitir um relatório no final da gestão com a prestação de contas administrativa, jurídica e financeira;

Parágrafo único - O conselho fiscal é independente da Diretoria e é composto por, no mínimo, três associados ;

Art. 24 – A Diretoria do C.A.E.Com só poderá reunir-se com maioria de seus membros;.

Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria dos membros presentes.

CAPÍTULO II

DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES

Art. 25 - O mandato para os cargos da Diretoria Executiva, terá duração de 01 (um) ano.

Art. 26 - Perderá o mandato qualquer membro que: a. Faltar sem justificativa a quatro reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem aviso prévio; b. Tiver cancelado sua matrícula ou trancado período do curso de Engenharia da Computação da UFAM; c. Agir de má fé em prejuízo do C.A.E.Com.

Parágrafo único – No caso do inciso II, a deliberação deverá ser tomada por maioria absoluta dos votos da Diretoria Executiva.

Art. 27 – No caso de afastamento definitivo de qualquer membro da Diretoria, caberá a ela, nomear um substituto para o cargo vago.

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 28 – A Diretoria do C.A.E.Com e conselho fiscal será eleita por votação a que terão acesso todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia da Computação da Universidade Federal do Amazonas.

Art. 29 – As eleições serão realizadas 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício.

Parágrafo Único – A campanha eleitoral deve ser suspensa 24 horas antes da realização das eleições.

Art. 30 – A mesa receptora de votos será constituída por um presidente e dois secretários.

Art. 31 – É elegível apenas o aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia da Computação da UFAM.

Parágrafo Único – São inelegíveis para quaisquer cargos ou funções, os alunos que forem cursar o último período de seu curso;

Art. 32 – Cada chapa, regularmente inscrita, poderá credenciar um fiscal para a mesa receptora de votos, inclusive para acompanhar a apuração de votos.

Parágrafo Único – A indicação do fiscal deverá ser feita com o mínimo de 48(quarenta e oito) horas de antecedência a comissão eleitoral com os documentos necessários à eleição.

Art. 33 – Terminada a eleição, a mesa receptora passará à apuração, devendo o Presidente encaminhar ao chefe do departamento, dentro de 24 horas, a cópia da Ata da eleição.

Art. 34 – a identificação dos votantes será vista da relação dos alunos regularmente matriculados, fornecido pela entidade ou departamento encarregado do controle acadêmico.

Art. 35 – A eleição deverá ser realizada dentro do recinto da FT em um só dia, durante a totalidade do horário das atividades acadêmicas do curso.

Parágrafo Único – a eleição será feita por votação secreta.

Art. 36 – O mandato dos membros da coordenadoria e conselho fiscal terá inicio com a posse solene, com a presença de todos os alunos do curso de Engenharia da Computação, no último dia de mandato da Diretoria e conselho vigente;

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 37 - Da natureza da Assembleia Geral: a. Ordinária; b. Extraordinária; c. Solene.

Art. 38 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação do relatório da Diretoria e determinar o seu subsequente encaminhamento ao C.A.E.Com.

Art. 39 – A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á em primeira convocação independente do número de presentes no plenário.

Art. 40 – A Assembleia Extraordinária realizada nos limites da FT, terá caráter público a menos que o plenário decida o contrário.

Art. 41 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária do C.A.E.Com será feita com pelo menos 05(cinco) dias de antecedência.

Art. 42 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que a Diretoria do C.A.E.Com julgar necessário ou quando for requerida por um terço de seus membros. a. A Assembleia Geral Extraordinária será realizada em primeira convocação quando estiverem presentes 2/3 dos seus membros. b. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á em segunda convocação com a metade de seus membros.

c. Realizar-se-á em terceira convocação, independente do número de membros presentes. d. Entre cada uma das convocações a que se refere o parágrafo acima, haverá um espaço de tempo de 30(trinta) minutos.

Art. 43 – As resoluções das assembleias geral ordinária, extraordinária e solene serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.

Art. 44 – As reuniões da assembleia gerais serão conduzidas pelo critério das regras parlamentares convencionadas, para assegurar a ordem e o prevalecimento de uma legítima democracia.

Art. 45 – As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias ou solenes, deverão realizar-se em horário que melhor se adeque aos acadêmicos;

Art. 46 – As assembleias solenes devem ser de caráter comemorativo ou de homenagem com a solicitação da maioria dos associados ou mediante reunião de diretoria;

Parágrafo Único: Mediante liberação das aulas por parte do departamento e dos docentes fica assegurado o direito de participação de todo acadêmico do Curso de Engenharia da Computação nas assembleias convocadas pelo C.A.E.Com.

TÍTULO IV

RESPONSABILIDADE E PENALIDADES

Art. 4 7 – Os estudantes do Curso de Engenharia da Computação não respondem pelas obrigações que o C.A.E.Com contrair sem suas devida aprovação.

Art. 48 – Tanto os membros da diretoria como os demais integrantes do corpo discente do curso de Engenharia da Computação estarão expostos à penalidade, dependendo da gravidade da falta.

Art. 49 – Em qualquer caso o acusado terá o direito de defesa no prazo máximo de 96(noventa e seis) horas, a partir do momento em que for notificado.

TÍTULO V

DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 50 – São fontes de receita: a. contribuição dos alunos a ser decidida em Assembleia Geral; b. auxilio dos poderes públicos, incluindo a própria FT; c. donativos de participantes; d. renda própria proveniente da prestação de serviços ou de qualquer outro tipo de iniciativa neste regimento.

Parágrafo Único – O auxílio dos poderes públicos e os donativos particulares serão entregues diretamente a Diretoria do C.A.E.Com.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51 – O presente Estatuto poderá ser modificado por proposta do Presidente, ou de 1/3, pelo menos, dos membros da Diretoria, aprovado em reunião de Assembleia Geral do C.A.E.Com, especialmente convocada através do quórum de 2/3 da totalidade de seus membros.

Parágrafo único – Aprovada a proposta da modificação deste estatuto, a mesma deverá ser encaminhada à Diretoria do C.A.E.Com para devida aprovação.

Art. 52 – O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembleia Geral comum quórum não inferior a 2/3 dos alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia da Computação.

Art. 53 – A interpretação do presente Estatuto, bem como a interpretação dos casos omissos caberá a Diretoria Executiva, obedecendo às normas da legislação brasileira, os costumes e os princípios gerais do direito.

Art. 5 4 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação convocada para este fim, ficando revogado as disposições encontradas.

Art. 55 – Revogam-se as disposições em contrario.

Aprovado em Assembleia Geral dos Estudantes de Engenharia da Computação
Manaus/AM, 31 de Maio de 2006.

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